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NR-1 e riscos psicossociais: o que muda para as empresas

4 min de leitura

Por Anaritta SilveiraTerapeuta Integrativa

Nos últimos meses, muitos gestores me perguntaram sobre a NR-1 e os riscos psicossociais. Há bastante informação circulando, e nem toda ela é clara. Por isso reuni aqui o essencial, com base nas publicações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Um aviso logo no começo: este texto é informativo. Ele não substitui a orientação dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) nem a assessoria jurídica da sua empresa.

O que é a NR-1

A NR-1 é a Norma Regulamentadora que traz as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. É nela que está o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conhecido pela sigla GRO.

Na prática, o GRO é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção. Ele fica documentado no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, que reúne o inventário de riscos e o plano de ação.

O que mudou com a Portaria MTE nº 1.419/2024

Em 27 de agosto de 2024, o MTE publicou a Portaria nº 1.419, que deu nova redação ao capítulo da NR-1 sobre o GRO. O texto passou a dizer de forma expressa que o gerenciamento de riscos deve incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Segundo o guia do próprio MTE sobre o tema, a obrigação de gerenciar todos os riscos ocupacionais já existia. A nova redação reforça os riscos psicossociais para não deixar dúvidas.

O início da nova redação foi prorrogado pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. Segundo o MTE, o capítulo atualizado passou a valer em 26 de maio de 2026.

O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho

São aspectos da organização e das relações de trabalho que podem afetar a saúde das pessoas. O guia do MTE cita exemplos como excesso de demandas, falta de clareza sobre o próprio papel, pouca autonomia, falta de apoio, pouco reconhecimento, má gestão de mudanças, relacionamentos difíceis e assédio de qualquer natureza.

Repare no final da expressão: relacionados ao trabalho. O olhar está na forma como o trabalho é organizado, como metas, jornadas, comunicação e convivência entre as equipes.

O guia também orienta a não confundir essa análise com o exame clínico de aptidão, que é responsabilidade do médico do trabalho.

O que a empresa precisa fazer

Em linguagem de gestão, o caminho segue a mesma lógica dos outros riscos. Primeiro, identificar os fatores psicossociais presentes no dia a dia da equipe. Depois, avaliar esses riscos, o que, segundo o guia, pode ser feito de forma qualitativa. Em seguida, registrar tudo no inventário de riscos do PGR, definir um plano de ação com medidas de prevenção e acompanhar os resultados.

Os trabalhadores participam desse processo. Quem vive a rotina enxerga coisas que a gestão nem sempre vê.

Quem conduz esse trabalho é a equipe responsável pela SST da empresa, própria ou contratada. Ela conhece a norma e sabe como documentar cada etapa.

Para muitas empresas, isso significa organizar e registrar algo que já fazem em parte: ouvir a equipe, rever metas, cuidar da comunicação e agir diante de conflitos.

Onde entram as ações de bem-estar

Ações de bem-estar, como palestras sobre saúde emocional, sessões de relaxamento e Reiki ou um programa contínuo de cuidado, podem fazer parte do plano de ação como medidas de apoio às pessoas. Elas favorecem momentos de pausa, escuta e reconexão.

É importante ser direta: essas ações complementam a gestão de SST e não garantem, sozinhas, a adequação à NR-1. Elas não substituem o inventário de riscos, o plano de ação nem as mudanças na organização do trabalho que o levantamento apontar.

É assim que trabalho com empresas: entendo o momento da equipe, proponho ações com objetivos e formatos claros e combino com vocês como elas se encaixam no que a empresa já faz. Se quiser, preparo uma proposta para a sua realidade.

Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024, Portaria MTE nº 765/2025 e Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego em gov.br.

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